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MP Eleitoral intensifica fiscalização contra “derrame de santinhos” neste domingo (4) em Linhares

Jogar ou espalhar panfletos propositalmente nas ruas é propaganda irregular e pode gerar multas de até R$ 8 mil. Promotores devem atuar em campo recolhendo provas fotográficas, inclusive contra o chamado “voo da madrugada”

Por: Redação
03/10/2026 às 08h00
MP Eleitoral intensifica fiscalização contra “derrame de santinhos” neste domingo (4) em Linhares

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Espírito Santo decidiu intensificar a fiscalização contra uma das práticas mais prejudiciais das campanhas políticas: o tradicional "derrame de santinhos", principalmente nos acessos aos locais de votação. A medida vale em todo o estado, incluindo Linhares.

Segundo o órgão, a ação é um instrumento fundamental para assegurar a normalidade das Eleições 2026, além de garantir o equilíbrio e a igualdade de oportunidades entre as candidaturas na disputa.

Historicamente, a véspera e a madrugada do dia da eleição são os momentos mais críticos para essa infração, quando equipes de campanha tentam influenciar o eleitor de última hora cobrindo as ruas com impressos.

O MPE adverte que o lançamento, espalhamento ou depósito proposital de panfletos e santinhos configura propaganda eleitoral irregular. Além do descumprimento legal, as autoridades chamam atenção para o impacto social e urbano da prática: o acúmulo de papel gera poluição ambiental e cria obstáculos nas calçadas, ampliando o risco de acidentes, escorregões e quedas — cenário que atinge diretamente idosos e pessoas com mobilidade reduzida que se deslocam para votar.

Para reprimir as irregularidades, o MPE recomendou à Polícia Militar e às Guardas Municipais, incluindo a de Linhares, que intensifiquem a fiscalização das normas eleitorais. Especificamente para este pleito, o órgão lançou o "Selo Cidade Limpa".

De acordo com resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o descarte de panfletos nas vias públicas na véspera ou no dia da eleição configura propaganda irregular. A prática gera multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sem necessidade de uma quantidade mínima específica para caracterizar a infração.

As autoridades eleitorais reforçam que o chamado "voo da madrugada" — espalhar papéis antes da abertura das seções — é ilegal, e que os promotores do Espírito Santo estarão em campo recolhendo provas fotográficas e lavrando autos de constatação para punir os responsáveis pela prática.

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