O que era para ser uma viagem de rotina entre o sul da Bahia e o norte do Espírito Santo transformou-se em um transtorno sem precedentes para uma passageira. Após se atrasar por alguns minutos em uma parada no município de São Mateus, ela teve suas malas entregues a uma pessoa desconhecida na agência da Viação Águia Branca em Linhares, sem que nenhum comprovante de bagagem ou documento de identidade fosse exigido.
O caso começou no final da tarde do último sábado (10), quando a mulher embarcou na cidade de Camacan (BA) com destino a Linhares (ES) no ônibus da linha Ilhéus x Vitória, com partida às 17h30. No momento do embarque, ela despachou seus pertences no bagageiro do veículo e recebeu os dois tickets de identificação correspondentes.
O atraso e a tentativa de resgate
Durante uma parada programada no terminal de São Mateus, a passageira desembarcou para ir ao banheiro. No local, ela sofreu uma crise repentina de tosse, o que acabou atrasando seu retorno ao ponto de embarque. Ao sair do sanitário, percebeu que o coletivo já havia seguido viagem sem esperá-la.
Orientada pelos funcionários do guichê de São Mateus, a mulher foi acomodada no ônibus seguinte. Preocupada com os pertences que seguiam no veículo anterior — onde havia roupas, calçados e alimentos perecíveis —, ela ligou para o marido e pediu que ele fosse até a agência da empresa no Centro de Linhares para interceptar a chegada do primeiro ônibus e retirar as malas.
Entrega indevida a terceiro
Ao desembarcar na agência de Linhares, na Rua Professor Pio, a passageira foi surpreendida com a informação dos prepostos da empresa de que suas bagagens já haviam sido entregues ao seu esposo. O marido, no entanto, confirmou que jamais havia recebido o material.
A suspeita é de que o motorista ou um funcionário da agência tenha entregue os pertences a um indivíduo totalmente estranho, sem exigir a apresentação dos comprovantes de bagagem obrigatórios e sem conferir a identidade do recebedor.
A vítima solicitou imediatamente o acesso às filmagens do circuito interno de videomonitoramento da agência para tentar identificar quem retirou as malas, mas o pedido foi negado pela empresa.
Prejuízo em feriado prolongado
A passageira relatou à Polícia Civil que ficou apenas com a roupa do corpo, em pleno domingo que antecedia um feriado prolongado, sem qualquer suporte ou assunção de responsabilidade por parte da empresa transportadora quanto aos pertences que estavam sob sua custódia.
O caso foi formalizado na 16ª Delegacia Regional de Linhares. A vítima apresentou à Polícia Civil a cópia do bilhete de passagem, o certificado do microseguro de viagem e os tickets originais das bagagens para instruir a apuração e exigir a reparação dos danos materiais e morais causados.