Política Espírito Santo
Linharense Felipe Rigoni e Renato Casagrande são indiciados pela PF por crime eleitoral em 2022
O relatório final foi assinado pelo Delegado de Polícia Federal Fernando Amorim
19/10/2026 11h45
Por: Redação

A Polícia Federal concluiu o Inquérito Policial (IPL nº 2022.0079629-SR/PF/ES) que apurava a divulgação de conteúdos inverídicos durante a campanha para o Governo do Estado do Espírito Santo em 2022. O relatório final, assinado pelo Delegado de Polícia Federal Fernando Amorim, formalizou o indiciamento do então governador reeleito, Renato Casagrande e do ex-deputado federal, Felipe Rigoni.

Ambos foram indiciados nas sanções do artigo 323, § 2º, inciso I, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica a conduta de divulgar, na propaganda eleitoral ou por meio das redes sociais, fatos sabidamente inverídicos em relação a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado.

Origem da investigação

A apuração teve início a partir de uma notícia-crime apresentada por Carlos Humberto Mannato, então candidato ao governo estadual pelo PL. A representação apontou que adversários políticos teriam veiculado conteúdos na imprensa, redes sociais e no horário eleitoral gratuito associando seu nome ao crime organizado e a grupos de extermínio no Estado.

A controvérsia girou em torno do passado de Mannato e sua vinculação à extinta “Scuderie Detetive Le Cocq”. Em vídeos divulgados durante o segundo turno das eleições, Felipe Rigoni declarou apoio a Casagrande e afirmou que Mannato fazia parte do grupo de extermínio responsabilizado por homicídios no Espírito Santo nos anos 1990. A propaganda veiculada na televisão também utilizou recursos visuais e recortes de jornais da época para afirmar que Mannato integrava a organização.
 

Em depoimento, Mannato esclareceu que se filiou à entidade em meados dos anos 1990 com o único objetivo de realizar trabalhos filantrópicos, mas que se afastou assim que tomou conhecimento do envolvimento ilícito de outros membros, negando categoricamente qualquer ligação com atividades criminosas.

O posicionamento dos indiciados

Durante as diligências policiais:

Conclusão e envio ao Ministério Público

Na avaliação da Polícia Federal e com suporte em decisões anteriores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), as peças publicitárias foram minuciosamente editadas e produzidas com o intuito de manipular o discurso, imputando indiretamente a Mannato a prática de associação criminosa (art. 288 do Código Penal). A decisão ressaltou não haver nos autos qualquer indício de que o candidato tenha participado de condutas ilícitas atribuídas à organização.

Com o encerramento do inquérito e a emissão dos Boletins Individuais Criminais (BIC), os autos foram remetidos ao Ministério Público Eleitoral, órgão a quem caberá analisar o relatório e decidir pelo oferecimento de denúncia criminal, pelo pedido de arquivamento ou pela requisição de novas diligências.
 

Procurados, Casagrande, pela assessoria, não quis comentar. Rigoni não respondeu.