Os eleitores de Linhares que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (25), têm até o dia 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral e evitar o pagamento de multa. No município, 29.479 eleitores deixaram de votar, o que representa um índice de abstenção de 24,06% do eleitorado apto.
A votação do último domingo confirmou a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa presidencial, com 51,79% dos votos válidos em âmbito nacional, garantindo o retorno ao Palácio do Planalto para o quarto mandato a partir de 2027.
O total de faltosos no segundo turno em Linhares manteve o patamar do primeiro turno, quando 29.479 eleitores também deixaram de comparecer às urnas no dia 4 de outubro.
A Justiça Eleitoral lembra que cada turno de votação é tratado como uma eleição independente. Por isso, quem faltou a ambas as etapas precisa apresentar duas justificativas separadas, observando os prazos limites:
Ausência no 1º turno (04/10): Justificativa até 3 de dezembro de 2026.
Ausência no 2º turno (25/10): Justificativa até 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser feito de forma prática sem sair de casa:
Online (Aplicativo ou Web): Acessar o aplicativo e-Título no celular ou o serviço Autoatendimento Eleitoral (Título Net) no portal do TSE, selecionar a opção "Justificar Ausência" e anexar a documentação comprovatória (como atestado médico ou bilhete de viagem).
Presencial: O eleitor também pode comparecer ao Cartório Eleitoral de Linhares, localizado na Avenida Aracruz, nº 810, no Bairro Colina (próximo ao Posto Ouro Negro). O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. É necessário apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido e acompanhado dos comprovantes.
Caso o pedido seja deferido pela Justiça Eleitoral, a quitação é inserida no histórico do Título de Eleitor. Se a justificativa for indeferida ou não apresentada no prazo, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno em atraso, além de sofrer restrições como impedimento para emissão de passaporte, posse em cargos públicos e renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais.