Milhares de casais de Linhares, e demais municípios das regiões Norte do Espírito Santo que vivem juntos, mas continuam aparecendo oficialmente como solteiros, divorciados ou viúvos, poderão ser alcançados por uma mudança importante na legislação brasileira.
Uma proposta em tramitação no Congresso prevê a criação de um novo estado civil: “convivente”, destinado a identificar pessoas que vivem em união estável formalizada. A mudança pode parecer apenas uma nova denominação, mas poderá ter reflexos importantes principalmente em situações envolvendo imóveis, patrimônio, herança e inventários.
No Espírito Santo, aproximadamente 266 mil casais vivem em união consensual, segundo estimativa baseada no Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número inclui tanto uniões formalizadas quanto aquelas que não foram registradas.
É justamente aí que está uma das principais mudanças propostas. Atualmente, mesmo uma pessoa que viva há muitos anos com seu companheiro ou companheira e tenha uma união estável formalizada continua mantendo como estado civil uma das categorias tradicionais, como solteiro, divorciado ou viúvo. Caso a proposta se transforme em lei, quem possuir uma união estável formalmente reconhecida poderá passar a declarar seu estado civil como convivente. Isso poderá atingir diretamente moradores de Linhares, Sooretama, Rio Bananal, Aracruz, Colatina, Baixo Guandu, Pancas, Marilândia, São Gabriel da Palha, São Mateus e outros municípios da região.
Não. Esse é um dos pontos que mais podem gerar dúvidas. Morar junto não fará com que alguém automaticamente passe a ter o novo estado civil. A proposta busca dar publicidade às uniões formalizadas. Portanto, a utilização oficial da condição de convivente estará relacionada ao reconhecimento e registro da união estável. Isso também não significa que uma união estável não registrada deixe de existir. Uma relação pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família pode caracterizar união estável independentemente da criação do novo estado civil.
Outra diferença importante é que união estável continuará não sendo casamento. A criação do estado civil de convivente não transformará automaticamente companheiros em marido e mulher juridicamente casados. O casamento possui procedimento próprio de habilitação, celebração e registro. Já a união estável possui características jurídicas diferentes. A novidade serviria principalmente para tornar mais visível uma situação que hoje pode permanecer escondida atrás da informação “solteiro”, “divorciado” ou “viúvo”.
Um dos efeitos práticos poderá aparecer justamente nas negociações patrimoniais. Imagine, por exemplo, uma pessoa que viva em união estável formalizada, mas apareça documentalmente como solteira. Em determinadas situações, terceiros podem não ter conhecimento imediato da existência do companheiro ou companheira. Com o estado civil de convivente, a existência daquela relação passa a ficar mais evidente, aumentando a segurança jurídica em negócios envolvendo patrimônio, especialmente imóveis. Isso poderá dificultar situações em que alguém tente negociar determinado patrimônio omitindo a existência de uma união estável formalmente reconhecida.
Outro ponto importante envolve a morte de um dos companheiros. Os direitos sucessórios de quem vive em união estável já são reconhecidos pela legislação e pela jurisprudência. A criação da nova classificação, portanto, não significa que somente a partir dela o companheiro passará a ter direitos. A diferença está principalmente na facilidade de demonstrar a existência daquela relação. Com uma condição formal de convivente, poderá haver menos espaço para dúvidas e disputas sobre a existência da união no momento de realizar um inventário, por exemplo.
A proposta não estabelece uma troca imediata de documentos como Carteira de Identidade Nacional, CPF ou passaporte simplesmente pela criação da nova categoria. Também não significa que todos os casais que vivem juntos terão de correr aos cartórios caso a medida seja definitivamente aprovada. A formalização continuará sendo uma escolha do casal, embora possa proporcionar maior segurança em determinadas situações jurídicas e patrimoniais.
Também é importante esclarecer que a simples criação do estado civil de convivente não altera, por si só, o regime patrimonial existente entre o casal. São questões diferentes: uma diz respeito à forma como a situação conjugal será identificada; outra trata das regras aplicáveis aos bens do casal.
Apesar da repercussão, nada muda imediatamente para os casais de Linhares, Colatina ou de qualquer outra cidade brasileira. A proposta avançou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, mas ainda depende das demais etapas do processo legislativo, incluindo a análise pelo Senado, antes de eventualmente entrar em vigor. Até lá, quem vive em união estável permanece submetido às regras atuais. Para milhares de famílias de Linhares e de todo o ecossistema regional, entretanto, a discussão merece atenção. Afinal, a proposta tenta resolver uma situação bastante comum: pessoas que construíram uma vida juntas e possuem união estável reconhecida, mas que, quando precisam informar o estado civil, ainda aparecem oficialmente como solteiras, divorciadas ou viúvas.