Eleições 2026 Espírito Santo
Justiça Eleitoral determina que 18 empresas do ES prestem informações sobre visitas políticas de Pazolini
Decisão atende a pedido de coligação e exige que gigantes do setor produtivo preservem registros de agendas corporativas para apurar possível assédio eleitoral e abuso de poder econômico
09/09/2026 18h00
Por: Redação

O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Arthur José Neiva de Almeida, deferiu pedido de tutela cautelar antecedente movido pela Coligação “Agora é o Futuro” contra o candidato ao governo Lorenzo Pazolini e sua vice, Eliane Leal Vieira. A medida exige que 18 grandes empresas instaladas no estado prestem informações detalhadas e preservem registros sobre visitas políticas realizadas pelo candidato em suas dependências operacionais.

A ação preparatória visa municiar uma futura Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob a tese de eventual assédio eleitoral e abuso de poder econômico. O foco da apuração recai sobre uma série de agendas realizadas por Pazolini ao longo de três meses no interior das companhias, onde houve contato direto com trabalhadores em horário de expediente.

Devassa na rotina corporativa

Em sua decisão, o magistrado deu prazo de 10 dias para que gigantes do setor produtivo e cooperativista — como Samarco, Extrabom, Jolivan Transportes, Placas do Brasil e Cooabriel — respondam a um rigoroso questionário. Entre os pontos a serem esclarecidos estão:

Para resguardar os funcionários, o tribunal determinou que todos os documentos com dados pessoais dos trabalhadores sigam sob sigilo processual.

Big techs sob ordem de preservação

A ofensiva jurídica não se limitou ao chão de fábrica. A decisão ordenou que a Meta Platforms (responsável pelo Instagram e Facebook) e a Google (mantenedora do YouTube) preservem a integridade dos links de postagens das agendas, além das métricas de engajamento, como alcance, retransmissões e comentários. O juízo deixou claro que a ordem não implica na remoção ou bloqueio dos conteúdos das redes sociais.

O que dizem as partes

Em manifestação apresentada nos autos, a defesa de Lorenzo Pazolini defendeu a legalidade dos encontros, sustentando que a simples presença de um pré-candidato em ambiente empresarial não configura crime eleitoral. A defesa requereu — e teve acolhido em parte pelo relator — o acréscimo de quesitos que ajudem a contextualizar que os atos ocorreram dentro do exercício regular da atividade política.

Com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, a decisão ressalta que o deferimento das diligências não antecipa juízo de valor nem atesta a ocorrência de ilícitos, limitando-se a evitar o perecimento de provas fundamentais para o processo democrático.