
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu uma nova etapa de monitoramento sobre as ações da Prefeitura de Conceição da Barra para regularizar o transporte coletivo municipal. A fiscalização, conduzida pelo Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR), verificou o cumprimento de determinações anteriores relacionadas ao Contrato de Concessão 98/2013.
O relatório técnico, julgado pela 2ª Câmara do tribunal na última sexta-feira (28), aponta que, apesar de algumas movimentações, pontos cruciais do acordo e das exigências do TCE-ES permanecem pendentes ou foram apenas parcialmente atendidos pelo Poder Executivo municipal.
Duas das principais medidas foram consideradas parcialmente cumpridas pelo tribunal. A primeira envolve a estruturação da fiscalização contratual. Embora a prefeitura tenha indicado um servidor para a função por meio de despacho, o tribunal ressaltou que a determinação exigia a publicação de uma portaria formal de designação. Além disso, faltam a definição de procedimentos formais para acompanhamento e avaliação, bem como a elaboração regular de vistorias e relatórios técnicos. Para o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, a ausência desses elementos impede o reconhecimento de uma rotina efetiva de fiscalização.
A outra deliberação com cumprimento parcial diz respeito à implantação de abrigos de ônibus, cadastramento de veículos e vistorias técnicas anuais da frota. O município apresentou o projeto arquitetônico e a localização dos abrigos, além de comprovar que cobrou a concessionária sobre a execução de obrigações contratuais. No entanto, o TCE-ES destacou a falta de documentos que comprovem o cadastramento de todos os veículos e a realização das vistorias técnicas anuais obrigatórias. A implantação física dos abrigos ainda aguarda o fim do prazo de 180 dias estipulado anteriormente.
A inspeção técnica demonstrou o descumprimento total de outras duas determinações focadas na transparência e no atendimento ao usuário. A prefeitura ainda não implementou a divulgação efetiva dos canais para reclamações, sugestões e informações dentro dos veículos e nos locais de venda de passagens.
Também não foram cumpridas as medidas relacionadas à publicidade do histórico tarifário. A equipe do tribunal pontuou que a divulgação do valor atual da passagem e dos itinerários em redes sociais não substitui a obrigação de disponibilizar a evolução das tarifas nos últimos cinco anos. O relator enfatizou que a falta de um site próprio da concessionária não isenta o município de seu dever. "Cabe ao Município, na condição de Poder Concedente, exigir que as informações sejam disponibilizadas por meio idôneo, permanente e de fácil acesso", frisou Rodrigo Coelho.
Apesar de constatar o não cumprimento total das medidas, o relator optou por não aplicar penalidades neste momento. No entanto, o voto alertou para a possibilidade de futuras sanções regimentais caso as irregularidades persistam.
Ficou estabelecido um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Conceição da Barra comprove as providências relacionadas à fiscalização contratual, ao cadastramento e vistorias dos veículos, à divulgação dos canais de atendimento e à publicidade do histórico tarifário. Para a efetiva implantação dos abrigos de ônibus, foi mantido o prazo máximo de 180 dias já fixado no acórdão anterior.