Os eleitores e comerciantes de Linhares e de todo o Norte do Espírito Santo não precisarão lidar com restrições na venda e no consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) confirmou que não vai proibir a comercialização de álcool — a chamada Lei Seca eleitoral — no dia da votação.
Com a decisão, o funcionamento de bares, restaurantes, supermercados e depósitos de bebidas em Linhares e nos municípios vizinhos segue a programação normal, sem a edição de normas estaduais restritivas para o período eleitoral. No Espírito Santo, a última vez em que a proibição valeu para todo o território capixaba foi em 2010.
Fiscalização no trânsito continua severa
Embora o comércio e o fornecimento de bebidas estejam liberados no estado, o TRE-ES e os órgãos de segurança reforçam que a liberação não altera em nada a legislação de trânsito.
A fiscalização nas rodovias e vias urbanas da região continuará rigorosa. Dirigir sob a influência de álcool permanece sendo infração gravíssima, sujeita a multa de alto valor e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de enquadramento em crime de trânsito dependendo do nível de alcoolemia.
Postura nos locais de votação
Para o eleitor de Linhares e região que pretende consumir bebida alcoólica antes de votar, a legislação eleitoral não proíbe o ato por si só. No entanto, o comportamento dentro das seções eleitorais será monitorado.
A legislação atribui aos presidentes das mesas e aos juízes eleitorais a responsabilidade de manter a ordem e garantir a tranquilidade dos trabalhos. Caso o consumo de álcool resulte em tumulto, desordem ou perturbação no local de votação, o eleitor poderá ser impedido de votar ou até mesmo detido por desacato ou infração eleitoral.