
Os produtores rurais de Linhares e de todo o Norte do Espírito Santo devem ficar atentos ao calendário fiscal. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2026) se encerra no dia 30 de setembro de 2026. A apresentação é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de propriedades rurais na região, com exceção apenas dos casos previstos em lei para imunidade ou isenção.
Na hora de preencher o documento, os agricultores e pecuaristas regionais precisam prestar atenção redobrada à conferência dos dados do imóvel e à atualização do Valor da Terra Nua (VTN), elemento fundamental no cálculo do imposto.
Novidades no envio da declaração
Para este ano, a principal forma de transmissão é o serviço digital Minhas Declarações do ITR, localizado na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Por meio dessa ferramenta, o produtor pode preencher e enviar a declaração de forma 100% on-line — via computador, celular ou tablet —, sem necessidade de baixar programas específicos. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Proprietários pessoas físicas com áreas de até 100 hectares também têm a opção de efetuar o envio pelo tradicional Programa ITR 2026, utilizando o aplicativo oficial ou a transmissão via Receitanet.
Documentação e penalidades
Para garantir a regularidade e preencher o documento corretamente, recomenda-se que o produtor tenha em mãos a DITR do ano anterior (ITR 2025) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), especialmente para a comprovação das áreas de preservação ou mata nativa do imóvel.
Quem perder a data limite pagará multa por atraso calculada em 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo estabelecido em R$ 50. Caso perceba algum erro após a transmissão, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora antes de qualquer notificação ou fiscalização.
Condições de pagamento
O imposto apurado pode ser quitado em cota única até o dia 30 de setembro de 2026 (para valores inferiores a R$ 100) ou parcelado em até quatro vezes mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.