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Hospital Rio Doce é obrigado pela Justiça a garantir assistência a mães em fase de amamentação em Linhares

Decisão do TRT-17 abrange funcionárias diretas e terceirizadas; unidade tem prazo de 120 dias para criar espaço para bebês ou pagar reembolso-creche sob pena de multa

Por: Redação
21/10/2026 às 08h02
Hospital Rio Doce é obrigado pela Justiça a garantir assistência a mães em fase de amamentação em Linhares

A Justiça do Trabalho determinou que a Fundação Beneficente Rio Doce (Hospital Rio Doce), em Linhares, garanta assistência e suporte às funcionárias que retornam da licença-maternidade em período de amamentação. A decisão abrange tanto as trabalhadoras do quadro próprio quanto as prestadoras de serviços terceirizados.

A instituição terá 120 dias para se adequar à ordem judicial. Caso descumpra a exigência, o Hospital Rio Doce estará sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil, com limite fixado em até R$ 100 mil.

Opções para o cumprimento da ordem

De acordo com o entendimento da Justiça, a administração do Hospital Rio Doce tem duas alternativas para cumprir a determinação:

  • Espaço físico próprio: disponibilizar local adequado e seguro para que os bebês permaneçam sob vigilância e cuidados durante a jornada de trabalho da mãe;

  • Reembolso-creche: conceder o auxílio financeiro direto à trabalhadora para custear a creche do filho.

A obrigação assistencial é válida até que a criança atinja seis meses de vida. O pedido inicial da entidade sindical autora da ação solicitava a extensão do benefício até os dois anos de idade, mas o parâmetro de seis meses acabou fixado pela Vara do Trabalho de Linhares.

Entendimento e manutenção no TRT-17

O Hospital Rio Doce recorreu da condenação alegando questões de abrangência da convenção coletiva e questionando a atuação sindical. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) negou o recurso por unanimidade.

O relator do processo na 1ª Turma, desembargador Valdir Donizetti Caixeta, fundamentou o voto no artigo 389 da CLT, destacando que o amparo à maternidade e ao lactente é um dever legal do empregador, independentemente de previsão em acordos coletivos.

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